BOLSAS DE ESTUDO PATROCINADAS DO ROTARY CLUB DE ALMEIRIM

ESTATUTOS

Artigo 1.º

O Rotary Club de Almeirim institui “BOLSAS DE ESTUDO”, a atribuir a alunos dos Concelhos de Almeirim e Alpiarça.

1.      As atribuídas a alunos do Ensino Secundário destinam-se aos alunos dos Agrupamentos de Escolas destes Concelhos.

2.      As atribuídas a alunos do Ensino Superior, universitário ou politécnico, ou profissionalizante destinam-se a antigos alunos dos Agrupamentos de Escolas destes Concelhos.

Artigo 2.º

O âmbito das candidaturas, bem como as condições e prazo de apresentação, serão definidos anualmente pelo Rotary Club de Almeirim e publicitados por aviso enviado aos Agrupamentos Escolares dos dois Concelhos e pela Comunicação social local.

Artigo 3.º

1.      Ensino Secundário- Os alunos que vão frequentar o Ensino Secundário (10º, 11º ou 12º ano de escolaridade) podem candidatar-se anualmente, desde que apresentem até ao final de julho as seguintes condições/documentos:

a)      Documento comprovativo de pertença ao Escalão A ou B do SASE, ou Comprovativo de pertença ao Nível 1 ou 2 do Abono de família;

b)      Comprovativo de pertença ao Quadro de Excelência do Agrupamento;

c)      Cópia do Boletim de Avaliação do 3º período do ano letivo transato;

d)      Currículo ou carta de Apresentaçãonão superior a uma folha A4.

2.      Ensino Superior- Os alunos que frequentem, ou vão frequentar, os Ensinos Superior ou Profissional podem candidatar-se anualmente, desde que apresentem até ao final de julho as seguintes condições/documentos:

a)      Documento comprovativo de frequência do 12º ano de escolaridade nos Agrupamentos de Escolas de Almeirim e Alpiarça.

b)      IRS que permita comprovar a sua pertença ao Escalão A ou B do SASE, ou ao Nível 1 ou 2 do Abono de família;

c)      Comprovativo de Aproveitamento Escolar Completo no ano letivo transato e média escolar obtida;

d)      Currículo ou carta de Apresentaçãonão superior a uma folha A4.

Artigo 4.º

Estas Bolsas de Estudo resultam de uma parceria entre o Rotary Club de Almeirim, a Fundação Rotária Portuguesa e Entidades Parceiras financiadoras das mesmas. Por isso as condições de aceitação das candidaturas respeitam às definições das três entidades referidas, nomeadamente:

1.      O âmbito e valor definido anualmente pelo Rotary Club de Almeirim.

2.      Os valores e condições definidos em cada abertura de candidaturas pela Fundação Rotária Portuguesa, nomeadamente a sua responsabilidade exclusiva na entrega ao Bolseiro dos valores devidos.

3.      Condições especiais propostas por parceiros financiadores para cada Bolsa Patrocinada e aceites pelo Rotary Club de Almeirim, nomeadamente a atribuição de patrocínios que permitam ultrapassar os apoios definidos pela Fundação Rotária Portuguesa.

Artigo 5.º

As candidaturas que não reúnam as condições definidas neste estatuto serão automaticamente excluídas da análise, não sendo passíveis de atribuição de Bolsa ao abrigo deste programa.

Artigo 6.º

1.      A seleção e hierarquização das Candidaturas recebidas compete ao Rotary Club de Almeirim por decisão de Comissão integrada pelo seu Conselho Diretor e o Diretor da Comissão de Juventude e presidida pelo Presidente do Rotary Club de Almeirim.

2.      A seleção obedecerá antes de mais ao Artigo 5.º deste Estatuto.

3.      A hierarquização das candidaturas admitidas far-se-á tendo em consideração:

a)   A distribuição de Bolsas definida para cada nível ou Agrupamento;

b)   O mérito escolar do candidato avaliado pela sua qualificação académica;

c)    As informações constantes do Boletim de Avaliação referido no Artigo 3.º - ponto 1 alínea c) do presente Regulamento, nomeadamente quanto à avaliação da participação e companheirismo do aluno, tendo em atenção o mérito pessoal do ponto de vista rotário.

d)   A motivação evidenciada na Carta de Apresentação referida no Artigo 3º - ponto 2, alínea d).

Artigo 7.º

1.      As candidaturas selecionadas e com cabimento orçamental, por donativos do Rotary Club de Almeirim e entidades parceiras, integrarão Projeto a apresentar à Fundação Rotária Portuguesa pelo Rotary Club de Almeirim durante o mês de setembro.

2.      Logo que recebida a aprovação do Projeto do Clube pela Fundação Rotária Portuguesa, será da mesma dado conhecimento aos Candidatos, aos responsáveis pela sua tutoria e ao Agrupamento Escolar a que pertencem, se for caso disso.

3.      Será também dado conhecimento à entidade patrocinadora, com documento detalhando o cumprimento das suas eventuais condições especiais e solicitando a Transferência Bancária para Conta da Fundação Rotária Portuguesa da verba oferecida e as condições para a mesma. Após recebido este valor com indicação do Projeto do Rotary Club de Almeirim, será para o mesmo emitido o respetivo Recibo pela Fundação Rotária Portuguesa, com direito a eventual apresentação em sede de Benefícios Fiscais.

Artigo 8.º

Aos Bolseiros será entregue Diploma de certificação da Bolsa atribuída em data e ocasião a indicar aos mesmos pelo Rotary Club de Almeirim.

Artigo 9.º

Os Bolseiros comprometem-se a participar nas iniciativas dinamizadas pelo Rotary Club de Almeirim, inseridas nas atividades promovidas pela Comissão da juventude, sempre que para tal forem convidados, sob pena de recusa da atribuição de Bolsa no ano letivo seguinte se não forem apresentadas razões com justificação aceite pela Comissão do Rotary Club de Almeirim referida no Artigo 6.º-1.

Artigo 10.º

A decisão de atribuição da Bolsa é da exclusiva responsabilidade do Rotary Club de Almeirim através da sua Comissão referida no Artigo 6.º-1e dela não cabe recurso para qualquer entidade.

Artigo 11.º

Transitoriamente, e por força do período de aprovação do presente Regulamento, as datas referidas no Artigo 3.º serão alteradas conforme indicado no Aviso de Abertura das Candidaturas.

Artigo 12.º

O presente Regulamento aprovado pelo Conselho Diretor do Rotary Club de Almeirim estará disponível para consulta dos interessados no portal do clube. https://www.rotaryclubalmeirim.org.

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Data :  terça, 9 de agosto de 2022
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Reunião de Companheirismo no Festival da Sopa da Pedra.
Data :  quarta, 31 de agosto de 2022

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